sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

IMPLANTE COCLEAR - Justiça de SP obriga seu custeio


Justiça obriga Estado a custear implante coclear bilateral em Bauru 

Liminar dá prazo de 60 dias para cumprimento de ação do MP. Atualmente, o SUS cobre o procedimento unilateral.

Clínica de Pouso Alegre implanta o ouvido biônico.  (Foto: Reprodução EPTV)
(IMAGEM - criança com o implante coclear - foto colorida reprodução EPTV)
A Justiça de Bauru (SP) concedeu na quarta-feira (19) uma liminar que determina que o Estado de São Paulo custeie a cirurgia para implante coclear bilateral, conhecido como "ouvido biônico", em crianças e adolescentes com deficiência auditiva, bem como a manutenção dos aparelhos implantados e fornecidos, incluindo a compra de acessórios, consertos, reposição dos dispositivos externos em casos de perda, roubo ou quando não houver possibilidade de conserto.
A liminar foi pedida em ação civil pública movida pelo promotor Lucas Pimentel de Oliveira, após conclusão de Inquérito Civil instaurado para apurar a situação das crianças e adolescentes com deficiência auditiva que são atendidas no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, conhecido com Centrinho, com serviços custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Atualmente, somente o implante unilateral é custeado pelo SUS. Em Bauru, o Centrinho é o local credenciado pelo Estado para realizar esse procedimento. De acordo com a superintendente do hospital, Regina Célia Bortoleto Amantini, 180 pacientes são atendidos mensalmente na Seção de Implante Coclear e de 8 a 10 cirurgias são realizadas. Além disso, há o envolvimento de uma equipe multidisciplinar dos setores de Otorrinolaringologia, Fonoaudiologia, Psicologia, Serviço Social, Neurologia, Genética, Enfermagem, Pediatria, diagnóstico por imagem e outras especialidades complementares de acordo com a necessidade do paciente.
“O SUS custeia todo o processo ambulatorial de avaliação interdisciplinar de candidatos ao implante coclear, a rotina ambulatorial pré-cirúrgica, a internação, o procedimento cirúrgico, a prótese de implante coclear composta pelos componentes interno e externo, os procedimentos ambulatoriais pós-cirúrgicos e todo o acompanhamento do paciente implantado ao longo de sua vida”, ressalta Regina.  
Mas, segundo o promotor, os serviços oferecidos atualmente não estavam atendendo adequadamente as crianças e adolescentes, pois o programa existente não previa o fornecimento do equipamento de frequência modulada (FM), que possibilita a melhora da capacidade auditiva dos pacientes implantados, principalmente no ambiente escolar, além do implante coclear bilateral, procedimento importante na reabilitação dos pacientes.
O são-paulino Francisco Alexandre com o aparelho implantado em Manaus  (Foto: Alan Schneider/G1 TV Tem Bauru)Família conseguiu na Justiça aparelho com
frequência modulada  (Foto: Alan Schneider/G1)
Manutenção
Outro ponto apontado na ação é a questão da manutenção do aparelho, que segundo o promotor também não é custeada pelo SUS. Em junho, o G1 mostrou a história do casal Francisco Batalha Neto e Deborah Fernandes Batalha, que conseguiram na Justiça o aparelho com frequência modulada para filho Alexandre e agora, junto com outros pais e a promotoria, lutam para que o SUS arque com os custos de manutenção.
Alexandre fez o implante em sua cidade natal, Manaus (AM), mas a família se mudou para Bauru em virtude do tratamento do menino, que é feito no Centrinho. “Estamos pedindo a cobertura com o que gastamos com a compra de baterias, fios e a manutenção do aparelho. Por dia, três baterias são usadas para manter o “ouvido biônico” funcionando adequadamente e sem elas, o aparelho não funciona, as crianças ficam sem ouvir e todo o tratamento regride”, explica Deborah.

A liminar, que foi concedida pelo Juiz Ubirajara Maintinguer, determina que o Estado passe a custear a cirurgia para implante auditivo bilateral, bem como a manutenção dos aparelhos implantados. Segundo a decisão, o Estado deve também fornecer terapia fonoaudiológica aos implantados no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 600 em caso de descumprimento. 

O filho de Deborah, assim como outras crianças e adolescentes, devem ser beneficiados pela decisão da Justiça. “Conversei com o promotor na segunda-feira e ele disse que as solicitações para manutenção dos aparelhos podem ser feitas no Departamento Regional de Saúde. Mas, a gente precisa de um programa adequado, porque o uso das baterias é constante, precisamos todo o mês, o nosso atendimento deve estar garantido e organizado”, ressalta a mãe.

Em nota, o Departamento Regional de Saúde de Bauru, órgão regional ligado a Secretaria de Estado da Saúde, informou que vem adotando todas as medidas necessárias para atender à determinação judicial. E que o órgão já está elaborando, junto ao Centrinho, um programa de atendimento a crianças e adolescentes com deficiência auditiva que residam no município de Bauru.

Ainda de acordo com a nota, o programa contará com a oferta de implante coclear bilateral, manutenção e troca dos componentes externos do processador de fala, fornecimento de aparelhos substituto em caso de quebra de algum equipamento até que seja feito o conserto, além de tratamento com fonoaudiologia e o aparelho de FM. O programa será apresentado a Justiça dentro do prazo determinado.

Também sobre o cumprimento da ação, a superintendência do Centrinho afirma que segue os critérios estabelecidos pelo convênio com o SUS e “neste convênio, todo o atendimento ao paciente é subsidiado pela verba repassada pelo Sistema Único de Saúde, incluindo a concessão da prótese do implante coclear”, completa Regina.

Sem fila de espera
A Seção de Implante Coclear do Centrinho funciona desde 1990 e de acordo com os dados da superintendência do hospital mais de mil pessoas já foram beneficiadas com o dispositivo eletrônico de alta tecnologia.

O encaminhamento para o tratamento é feito diretamente com o contado com a unidade agendamento hospitalar de casos novos do Hospital, pelo telefone (14) 3235-8168 ou e-mail spp@centrinho.usp.br.

Não há uma fila de espera para o procedimento. “As crianças com deficiência auditiva congênita são atendidas preferencialmente antes dos 3 anos e meio de idade, e conseguem ser submetidas à cirurgia em idade favorável ao seu desenvolvimento. Crianças e adultos com deficiência auditiva súbita, progressiva ou adquirida são atendidos prontamente, e o processo de avaliação é realizado continuamente, sem gerar lista de espera”, explica a superintendente

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