domingo, 23 de dezembro de 2012

INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA/INVOLUNTÁRIA OU PROVISÓRIA?

Comissão da Câmara aprova permissão para internação provisória de usuários de drogas 
Um requerimento com pedido de urgência foi assinado, para que o projeto seja analisado em fevereiro de 2013                    Lívia Francez

           A Comissão Especial do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas aprovou um conjunto de regras gerais para a avaliação e acompanhamento da gestão das políticas públicas sobre drogas. A aprovação do projeto acrescenta 33 novos dispositivos à Lei de Drogas (Lei 11.343/06), mas a aprovação foi feita sem alarde na sessão da comissão de 11 de dezembro. 
 
A Câmara Federal só deu publicidade ao ato na última segunda-feira (17), mas ainda assim não foi amplamente divulgado. Dentre as medidas aprovadas, está a internação compulsória de usuários de drogas por até seis meses. 
 
A internação involuntária é combatida por entidades que pregam que o tema deve ser amplamente debatido com a sociedade. O texto do projeto defende que a internação pode ser solicitada pela família ou por um funcionário público que tenha contato com o usuário de drogas. A definição sobre qual funcionário poderá fazer o pedido ainda será regulamentada.
 
Os integrantes da comissão assinaram requerimento solicitando que o projeto seja analisado ainda no início do ano legislativo de 2013, em fevereiro. 
 
O “Relatório de Inspeção Nacional de Direitos Humanos: locais de Internação para Usuários de Drogas do Conselho Federal de Psicologia (CFP) condena a prática de internação compulsória no trecho que diz queoutra face da questão surge mesmo onde a internação compulsória ou involuntária não é admitida. Pôde-se perceber, em muitos desses lugares, uma contradição clara entre discurso e prática, já que a decisão de permanecer ou não, de dar continuidade ou interromper a internação, é intermediada pela instituição nem sempre de forma respeitosa. As estratégias de convencimento apostam, quase sempre, no aumento da fragilidade e no recurso ao medo e à intimidação para dissuadir o interno de sua decisão. Uma estratégia que aposta, portanto, na submissão e não na capacidade de decisão real, no consentimento com o tratamento, como o fazem os serviços substitutivos de saúde mental, no respeito à cidadania e à subjetividade dos sujeitos (...)”.       
Fonte - Século Diário -  http://www.seculodiario.com.br/exibir.php?id=4153                                                

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