segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

OSTEOPATIA/LEIS - Projeto de lei regulamenta profisão

Proposta regulamenta profissão de osteopata

A Câmara analisa proposta que regulamenta o exercício da profissão de osteopata. A medida está prevista no Projeto de Lei 4771/12, do deputado Walter Feldman (PSDB-SP). Pela proposta, esses profissionais deverão ter graduação específica, além de registro no órgão de classe.
A osteopatia é um sistema de cuidados primários com a saúde que se baseia em técnicas manuais, sem cirurgia nem prescrição de remédios. A terapêutica, que foi criada no século XIX, é uma das disciplinas da medicina alternativa, como a homeopatia e a acupuntura, e já foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
“As habilidades conhecidas e desenvolvidas pelos osteopatas são utilizadas a partir de uma rigorosa avaliação que abrange os exames clínico e físico do paciente e para tal é necessário, no exame físico, empregar-se um método de investigação bastante peculiar à osteopatia, que é a palpação do corpo humano, pelo qual se identifica o problema e se aplica o método de cura, buscando restaurar a saúde do paciente”, explicou Feldman.
Cursos superiores
De acordo com a proposta, os cursos de graduação em osteopatia terão currículo definido pelo Ministério da Educação, com base em diretrizes da OMS. Até a publicação dessas regras, serão considerados habilitados para o exercício da profissão os portadores de diploma de conclusão de curso de osteopatia expedido por escolas reconhecidas pelo Registro Brasileiro de Osteopatas e pelo Ministério da Educação, além daqueles expedidos por escolas estrangeiras, desde que reconhecido no Brasil.
A fiscalização e a defesa dos interesses da categoria ficarão a cargo do Conselho Federal dos Osteopatas, além de conselhos regionais. O Registro Brasileiro de Osteopatas, criado em 2000, ficará responsável por essas atribuições até a criação dos conselhos.
Tramitação 
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição - Juliano Pires

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