domingo, 30 de novembro de 2014

ENVELHECIMENTO/LONGEVIDADE - Viveremos além dos 120 anos? Cientistas russos pesquisam antioxidante

Cientistas testam pílula que prolongaria vida até 120 anos

Novo tipo de antioxidante atuaria nas mitocôndrias, parte das células ligada ao envelhecimento

Cientistas testam pílula que prolongaria vida até 120 anos

(imagem - foto colorida da matéria, com um rosto feminino, de uma senhora branca, de olhos azuis, com metade do rosto envelhecida e a outra metade mais clara com menos rugas e sinais de envelhecimento)

Imagine poder adiar o envelhecimento e prolongar a vida até 120 anos. Parece ficção, mas é o que os cientistas da Universidade Estadual de Moscou, Rússia, estão testando. Um novo tipo de antioxidante teria impacto sobre as mitocôndrias, parte das células responsável pela produção de energia e ligada ao envelhecimento. Os dados são do jornal Daily Mail.Testes com a nova fórmula estão sendo realizados em ratos, peixes e cães. Até agora, os resultados não indicaram um aumento significativo no tempo de vida, apenas um atraso no início do envelhecimento. “Muitas doenças do envelhecimento se desenvolvem muito mais lentamente”, disse o pesquisador Maxim Skulachev.

“As mitocôndrias são responsabilizadas por ataques cardíacos e estão ligadas a doenças como Alzheimer e Parkinson”, explicou Skulachev. “Se verificar que as doenças se desenvolvem mais lentamente, a nossa ideia para combater o envelhecimento por meio da mitocôndria é o caminho certo. Será possível adiar a velhice”, completou.

O pesquisador enfatizou que não acredita em expectativa de vida muito maior, como 800 anos, por exemplo. “Muito provavelmente alguma nova doença vai surgir, vamos dizer que é uma doença típica dos 120 anos. Esse foi o caso do câncer, que era uma doença rara quando povos antigos morriam muito mais jovens.

FONTE - http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Cientistas_testam_pilula_que_prolongaria_vida_ate_120_anos&edt=34&id=384086

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terça-feira, 18 de novembro de 2014

BAIXA VISÃO/TECNOLOGIA ASSISTIVA - Ministério Público do Trabalho cria Revista Digital Interativa em Alagoas

MPT cria revista digital interativa para público de baixa visão

MPT cria revista digital interativa para público de baixa visão
(Imagem - foto colorida da matérias, com um homem de costas utilizando um tablet à sua frente, com a Revista Digital sendo audiodescrita, tendo ao fundo uma área de trabalho do MPT Alagoas - fotografia Ascom MPT)
Formato da revista, produzida com o uso de tecnologias assistivas, permite que usuários ouçam o conteúdo escrito das reportagens; material está disponível gratuitamente para computadores, tablets e smartphones
Com o objetivo de aproximar cada vez mais pessoas das ações voltadas para a defesa e proteção do trabalhador, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas apresenta seu novo produto de comunicação, criado com foco na acessibilidade: a Revista Digital Interativa do MPT. O material, produzido com o uso de tecnologias assistivas, permite que pessoas de baixa visão ou que possuem alguma deficiência cognitiva ouçam a descrição de reportagens relacionadas à atuação do MPT.
O projeto foi desenvolvido pelo Analista de Tecnologia da Informação do MPT/AL, Luciano Assis, que fundamentou o trabalho através do conceito de Audiodescrição, um instrumento de acessibilidade que consiste na transcrição clara e objetiva de informações compreendidas visualmente. Na prática, para escutar as reportagens da revista, o leitor deverá clicar apenas em um botão de play, disponível em cada página, para ouvir o áudio das matérias. Em uma das páginas, intitulada “MPT na Mídia”, o usuário também poderá assistir a reportagens da imprensa que destacaram a atuação do MPT.
“A princípio, a criação da revista digital foi pensada para reduzir os custos na impressão de revistas em papel, mas percebi a necessidade de aperfeiçoar o conteúdo e torna-lo diferente das demais publicações. E como o MPT possui uma coordenadoria que tem como foco de atuação a inclusão nos ambientes de trabalho das pessoas com deficiência, a Coordigualdade, pensei em fazer algo que pudesse ser aproveitado com facilidade por esse público”, explicou.
A Revista Digital do MPT está disponível nas versões Digital (apenas leitura), Digital Interativa Assistiva (transcrição de áudios das reportagens) e Digital Interativa Assistiva Completa (transcrição de áudio das reportagens e descrição auditiva das imagens). Os arquivos estão disponíveis gratuitamente para download nas versões Epub (necessário software leitor de Epub 3.0) e PDF Interativo (necessário leitor de PDF) e podem ser visualizados em computadores, tablets e smartphones.
Para fazer o download, basta acessar o site http://www.prt19.mpt.mp.br/informe-se/revista-digital.

Igualdade de oportunidades

O Censo Demográfico de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que mais de 45,6 milhões de brasileiros declararam ter algum tipo de deficiência. De acordo com o estudo, cerca de 35,7 milhões disseram ter deficiência visual e, desse número, 18,8% dos entrevistados afirmaram ter dificuldade para enxergar, mesmo com óculos ou lentes de contato.
A Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Alagoas, Virgínia Ferreira, apoia a iniciativa e ressalta que a criação da revista interativa foi um passo conquistado em favor da divulgação da proteção ao trabalhador, da atuação institucional e da garantia de acessibilidade plena.
Fonte: Ascom/MPT  http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vCod=214135
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sábado, 15 de novembro de 2014

SÍNDROME DE DOWN/PLANOS DE SAÚDE - Para MPF a Síndrome de Down não é doença e não deve pagar como preexistente

MPF defende que Síndrome de Down não é doença preexistente
ANS deve orientar planos de saúde a não cobrarem a mais de beneficiários com a síndrome
Menino com Down na escola - Foto: Getty Images
(imagem - foto colorida de um menino com Síndrome de Down com as duas mãos sob o queixo e com um doce olhar, nos indagando sobre a forma preconceituosa sobre sua condição humana - fotografia do site Abandone sete mitos sobre Síndrome de Down)

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) recomendou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que expeça orientação às operadoras de planos de saúde, a fim de que excluam a Síndrome de Down do rol das doenças ou lesões que podem ser consideradas como preexistentes (DLP).

De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), “a Síndrome de Down é uma alteração genética que não pode, por ser síndrome, ser considerada doença ou lesão preexistente”. Nem todas as patologias decorrentes da Síndrome de Down caracterizam-se como doença ou lesão preexistente, visto que poderão se manifestar após a contratação ou adesão ao plano.

A Resolução Normativa (RN) nº 162/2007 da ANS permite a inserção nos contratos de planos privados de assistência à saúde individual, familiar ou coletivos de cláusula de Cobertura Parcial Temporária (CPT), que consiste na suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou representante legal, durante o período ininterrupto de 24 meses.

A resolução prevê, ainda, como alternativa à Cobertura Parcial Temporária, o oferecimento de cláusula de Agravo, que corresponde a "qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais". Há um projeto de lei que tramita no Senado Federal, recentemente aprovado pela Comissão de Assunto Sociais (CAS), a fim de excluir do âmbito das doenças preexistentes as má formações congênitas, para que a elas não se aplique o prazo de carência de 24 meses, além de obrigar as operadoras a comunicar por escrito, de maneira fundamentada, a negativa da autorização de cobertura.

Para o procurador da República Claudio Gheventer, as operadoras de planos de saúde não podem impor aos usuários, tão somente em razão desta alteração genética, cláusulas de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo. Podem ser consideradas como doenças ou lesões preexistentes apenas aquelas que efetivamente já tenham se manifestado, no momento da contratação, no consumidor portador da Síndrome de Down. Inclusive, cabe às operadoras, o ônus da prova e da demonstração do prévio conhecimento do consumidor ou beneficiário acerca da doença ou lesão preexistente (DLP).

A recomendação do MPF visa assegurar às pessoas com deficiência o acesso a serviços de  saúde, bem como coibir a discriminação das mesmas na provisão de seguro de saúde e de vida, conforme preconizado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A ANS tem um prazo de 40 dias úteis para se manifestar sobre a recomendação do MPF. Confira a íntegra aqui
FONTE - http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=123664
ABANDONE SETE MITOS SOBRE SÍNDROME DE DOWN - http://www.minhavida.com.br/saude/galerias/14912-abandone-sete-mitos-sobre-a-sindrome-de-down

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terça-feira, 11 de novembro de 2014

AIDS/TRATAMENTO - SUS distribuirá Ritovanir 100 mg e outro novo comprimido gratuitamente

DOIS NOVOS REMÉDIOS PARA AIDS SERÃO DISTRIBUÍDOS GRATUITAMENTE PELO SUS
A inovação é o medicamento Ritovanir 100 mg na apresentação termoestável; outra é um comprimido '2 em1'

Ilustração do vírus HIV na corrente sanguínea
Foto: Terceiro / Agência O Globo
(imagem - uma representação do vírus da AIDS, em verde com um fundo em vermelho, com sua representação microscópica ampliada, como ilustração do HIV na corrente sanguínea - Terceiro/agência Globo)

RIO - A partir da próxima semana, o Ministério da Saúde vai iniciar a distribuição de duas novas formulações de medicamentos para os pacientes de Aids pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Cerca de 135 mil pessoas serão beneficiadas em tratamento com as novas formulações.

Uma das inovações para o tratamento contra a doença é o medicamento ritovanir 100 mg na apresentação termoestável, que poderá ser mantido em temperatura de até 30ºC. Segundo o Ministério, a distribuição da nova fórmula representa um grande avanço, pois o remédio que era distribuído pelo SUS até então necessitava de armazenamento em câmara fria, com temperatura entre 2°C e 8°C

Já em dezembro deste ano, a pasta também começará a distribuir o tenofovir 300 mg, composto com a lamivudina 300mg em um único comprimido, o “2 em 1”. A nova formulação é produzida nacionalmente e distribuída pela Farmanguinhos/Fiocruz. Atualmente, cerca de 75 mil pacientes estão em uso das monodrogas, utilizando 1 comprimido de tenofovir e 2 comprimidos de lamivudina 150 mg ao dia.

Essa apresentação irá melhorar a adesão ao tratamento, por facilitar a administração dos medicamentos. A fórmula 2 em 1 será disponibilizada somente para os pacientes que não têm indicação clínica de uso conjunto com efavirenz 600 mg.

Atualmente, o Ministério da Saúde oferece 22 medicamentos com 39 fórmulas e, entre 2005 e 2013, o País mais que dobrou (2,14 vezes) o total de brasileiros em tratamento, passando de 165 mil, em 2005, para cerca de 350 mil em 2013.

FONTE - http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/dois-novos-remedios-para-tratamento-da-aids-serao-distribuidos-gratuitamente-no-sus-1-14532836

sábado, 8 de novembro de 2014

CEGOS/TECNOLOGIA ASSISTIVA - Criado na Universidade de Coimbra aplicativo para pessoas cegas com uso da voz

Investigadores da UC criam aplicação para guiar pessoas cegas através da voz

SmartGuia: Shopping Assistant for Blind People funciona em smartphones mesmo através debluetooth e wi-fi.
(Imagem - foto colorida de uma pessoa cega, vista apenas com suas pernas, caminhando em uma calçada com piso tátil à direita, usando sua bengala branca - fotografia da matéria)
 
Uma equipe de investigadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) desenvolveu uma aplicação para smartphones para guiar pessoas cegas no interior de edifícios. A aplicação que funciona com o sistema SmartGuia: Shopping Assistant for Blind People guia por voz o utilizador.

O guia, que foi criado em colaboração com a Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal (ACAPO), pretende “orientar o cego até ao seu objectivo, respondendo a perguntas e facultando informação clara sobre lugares, produtos e serviços que se encontram no edifício”, explica o coordenador do projeto, José Cecílio, numa nota da FCTUC.

“A aplicação é acionada pelo utilizador e, a partir daí, atualiza constantemente a informação: estabelece percursos e indica distâncias, descreve o ambiente envolvente [por exemplo, a que distância está do elevador ou de escadas], identifica pontos de interesse”, explica o coordenador.

Segundo os investigadores, o utilizador pode dizer para o smartphone o que pretende fazer, ir às compras ou comer. O sistema reconhece as palavras que foram ditas e questiona depois o utilizador sobre preferências mais concretas, como o restaurante que pretende. Feita a escolha, o sistema guia a pessoa cega por voz, através de mudanças de trajetória, até ao sítio desejado. O sistema funciona por bluetooth wi-fi.

Os investigadores pretendem que a utilização do guia inteligente, que foi recentemente premiado pelo Instituto Fraunhofer Portugal, seja alargada a qualquer pessoa. O objectivo é que “ao entrar no centro comercial, o cliente possa saber quais as lojas que estão com promoções nesse dia, em que produtos e qual a percentagem de desconto”, indica José Cecílio. Segundo o investigador, o primeiro projeto-piloto vai decorrer em breve num centro comercial de Coimbra.
FONTE - NELSON GARRIDO  http://www.publico.pt/tecnologia/noticia/investigadores-da-uc-criam-aplicacao-para-guiar-pessoas-cegas-atraves-da-voz-1675502

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

TRABALHO/DEMÊNCIAS - Pesquisa revela que o cérebro envelhece nos chamados ''horários antissociais''

Trabalhar em horários 'antissociais' envelhece o cérebro, diz pesquisa

Trabalhar em horários "antissociais" pode envelhecer o cérebro prematuramente e diminuir a capacidade intelectual, de acordo com cientistas das universidades de Toulouse (França) e Swansea (País de Gales).
Credito: Thinkstock
*(Imagem - foto colorida da matéria com uma mulher diante de uma tela de computador, colocando a mão esquerda próximo aos olhos, revelando um suposto cansaço, associado à sua jornada de trabalho noturno, considerada jornada instável, com consequências para nosso envelhecimento cerebral)
O estudo, publicado na revista Occupational and Environmental Medicine, afirma que dez anos de jornadas de trabalho instáveis envelhecem o cérebro em mais de seis anos.
Na pesquisa, depois que as pessoas pararam de trabalhar em horários alternados, houve recuperação, mas o cérebro demorou cinco anos para voltar ao normal.
Os efeitos nocivos de trabalhar contra o relógio biológico, de câncer de mama à obesidade, já eram conhecidos. O relógio interno do corpo é projetado para que as pessoas estejam ativas durante o dia e durmam à noite.
O novo estudo explora o impacto também sobre a mente. O cérebro naturalmente perde sua capacidade à medida que envelhecemos, mas os pesquisadores disseram que trabalhar em turnos antissociais acelera o processo.
Três mil pessoas na França foram submetidas a testes de memória, velocidade de pensamento e capacidade cognitiva.
Quem havia trabalhado mais de dez anos em turnos instáveis obteve resultados comparáveis a uma pessoa seis anos e meio mais velha.

'Perda significativa'

"Houve uma perda significativa na função cerebral. É provável que as pessoas cometam mais erros e deslizes ao tentar executar tarefas cognitivas complexas. Talvez uma em cem cometa erros com consequências importantes, mas é difícil medir a diferença que isso faz no dia a dia", disse Philip Tucker, que integrou a equipe de pesquisadores em Swansea.
Com base nos resultados, ele disse que evitaria trabalhos noturnos "se possível", mas observou que estes turnos são um "mal necessário" do qual a sociedade não pode prescindir.
"Há maneiras de mitigar os efeitos na forma como você planeja os horários de trabalho. Além disso, check-ups médicos devem incluir testes de desempenho cognitivo para buscar sinais de perigo", indicou.
Michael Hastings, do laboratório de biologia molecular da organização britânica Medical Research Council, disse à BBC que "a possibilidade de reverter o quadro é uma descoberta muito animadora".
"Não importa o quão comprometida uma pessoa esteja, sempre há esperança de recuperação", ele disse. "Ninguém havia demonstrado isso."
Porém, Derk-Jan Dijk, do Centro de Sono de Surrey, observou que, em outras pesquisas, aposentados que costumavam trabalhar de madrugada ainda tinham um sono pior do que pessoas que nunca tinham trabalhado em horários insalubres.
"Ou seja, alguns desses efeitos podem não ser tão facilmente ou rapidamente revertidos."

Demência

Para Hastings, os resultados da pesquisa podem ter implicações para o tratamento de demência, conhecida por prejudicar os padrões de sono de forma semelhante ao trabalho por turnos.
"É improvável que possamos reverter a neurodegeneração apenas mantendo o ciclo vigília-sono o mais sólido possível. Mas você pode melhorar uma das suas consequências", explicou.
"Em casas de repouso, uma coisa que você pode fazer para ajudar (os pacientes) é estabelecer uma rotina diária. Eles precisam de claridade durante o dia, descanso à noite e medicação apropriada, como a melatonina antes de dormir."
fonte - http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/11/141104_trabalho_turnos_lab
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terça-feira, 4 de novembro de 2014

DEFICIÊNCIAS/EDUCAÇÃO INCLUSIVA - Senado aprova projeto que altera conceito de Educação Especial

Aprovada proposta que reforça educação regular inclusiva

imagem - foto colorida da matéria, com visão das mesas do Senado, tendo a Senadora Maria do Carmo Alves, no canto direito da foto, presidindo a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com outros senadores à sua frente - fotografia de Edilson Rodrigues - Agência Senado)

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (4), projeto que altera o conceito da educação especial no Brasil e reforça o papel da educação regular inclusiva, na forma do substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados (PLS 180/2004).
Pelo texto, o ensino especial passa a ser mais restrito, com funções de apoio complementar ou suplementar aos serviços comuns oferecidos preferencialmente na rede regular de ensino para atender pessoas com deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.
O texto define o conceito de educação especial, que passa a ser uma modalidade de ensino escolar que realiza “atendimento educacional especializado” para apoiar os serviços educacionais comuns. A ideia é promover a educação inclusiva, ou seja, a escola regular terá que se preparar para receber todo e qualquer tipo de aluno.
O substitutivo da Câmara retira três parágrafos do artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que preveem: oferta eventual de serviços especializados nas escolas da rede regular; atendimento em classes, escolas ou serviços especiais, em situações específicas; e o dever do Estado de ofertar educação especial de zero a seis anos, durante a educação infantil.
O texto original, da ex-senadora Ideli Salvatti buscava somente assegurar ambiente escolar propício à inclusão educacional e social de estudantes com deficiência auditiva, obrigando as escolas a ofertar a Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as etapas e modalidades da educação básica.
A partir das modificações aprovadas na Câmara e referendadas pela CE, o projeto agora obriga os sistemas de ensino a garantir, como parte do currículo de todas as etapas e modalidades da educação básica, não só o ensino de Libras, mas também de outros métodos de comunicação para estudantes com deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, como o sistema braile (para cegos) e o tadoma (para pessoas que são simultaneamente surdas e cegas).
Esses alunos também terão direito a adequação de currículos, métodos e recursos às suas necessidades; professores especializados; e educação especial para o trabalho.  Além disso, deverá ser respeitado o atendimento de necessidades educacionais específicas dos alunos nas diretrizes para cursos superiores em geral; inserção de eixos temáticos e conhecimentos favoráveis à educação inclusiva nos currículos dos cursos de formação de professores; e a oferta, pelo poder público, aos familiares e à comunidade da pessoa com deficiência auditiva de condições para o aprendizado de Libras.
O relator ad hoc na Comissão de Educação foi o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). A matéria segue agora para o Plenário e, caso seja aprovada, vai à sanção presidencial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
FONTE - https://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/11/04/aprovada-proposta-que-reforca-educacao-regular-inclusiva
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domingo, 2 de novembro de 2014

BIOÉTICA/ÉTICA MÉDICA - Podem os médicos se recusarem a cuidar do EBOLA?? a visão de um advogado

Até que ponto médicos têm obrigação de tratar pessoas com ebola?

O presidente do Banco Mundial fez um apelo para que profissionais de saúde se voluntariem para a batalha contra o ebola, invocando seu juramento de ajudar pacientes. Mas existe esta obrigação? Daniel Sokol, especialista em ética médica, diz que devemos esperar que alguns profissionais se recusem a ir ao trabalho onde hajam pacientes com ebola sendo tratados.
AFP
(imagem - foto colorida da matéria da  BBC, com um profissional de saúde, vestindo sua roupa branca, com luvas azuis, totalmente isolante, com todo o corpo protegido, colocando a mão em uma pessoa negra deitada em uma maca, onde recebe medicação intravenosa)
"Quando vários casos de ebola emergem em um determinado país, é ingênuo pensar que nenhum profissional de saúde se recusará a ir ao trabalho.
Em todas as grandes epidemias de ebola, profissionais de saúde deixaram de trabalhar em centros de tratamento, deixando pacientes à beira da morte para trás. Esta não é exceção.
Ao ver colegas sucumbirem à doença, muitos médicos, enfermeiras e técnicos de laboratório deixaram de comparecer ao trabalho, colocando ainda mais pressão sobre aqueles que foram trabalhar.
Em 2003, eu trabalhava como um residente em ética clínica em um hospital de Toronto, no Canadá. Esta foi a cidade mais afetada pela gripe aviária fora da Ásia, com cerca de 250 pessoas infectadas.
Destes, metade eram profissionais de saúde. Cartazes nas paredes do hospital saudavam os membros da equipe como heróis.
Na realidade, muito deles estavam estigmatizados por sua comunidade. Alguns profissionais de saúde de Toronto não foram trabalhar temendo por sua própria saúde e de sua família, e alguns reclamaram que seus colegas em um hospital próximo recebiam um pagamento extra pelo perigo de cuidar de pacientes com a gripe enquanto eles não recebiam nada.
Este era um dos melhores hospitais do mundo, com instalações maravilhosas e uma equipe muito bem treinada. A taxa de mortalidade era de 16%.
Na atual epidemia de ebola, profissionais de saúde também foram afetados, mas, em contraste com a situação em Toronto, a infraestrutura médica em países africanos é precária e os hospitais carecem de profissionais. A taxa de mortalidade é de cerca de 55%.
As equipes médicas enfrentam o risco de ostracismo e violência por parte da população local hostil. Muitos profissionais ganham muito pouco e, em alguns casos, não recebem salários há meses.
Na epidemia de ebola em Uganda em 2000, houve um grande protesto no hospital St. Mary, na cidade de Lacor.
Depois da morte de vários profissionais do hospital, cerca de 400 membros de sua equipe se reuniram na frente do hospital, ameaçando deixar de ir trabalhar.
Matthew Lukwiya, o superintendente médico do hospital, os convenceu a ficar. Pouco depois, ele contraiu a doença depois de cuidar de uma enfermeira infectada sem usar óculos de proteção e morreu.
Dado o alto risco, as condições de trabalho ruins e o estigma de cuidar de pacientes de ebola, não é uma surpresa que muitos profissionais de saúde tenham deixado os epicentros da epidemia de ebola e que outros relutem em se unir ao combate ao vírus.
O juramento hipocrático data do século 5 a.C. e não trata de como médicos devem se comportar em caso de epidemias. Além disso, apenas uma minoria dos médicos faz o juramento ao se formar.
No Reino Unido, o Conselho Geral de Medicina diz que um médico "não pode negar tratamento a pacientes se sua condição os colocar em risco".
Diante dos recursos britânicos, é improvável que o ebola represente um grande risco para profissionais de saúde, mas, em partes da África onde faltam até mesmo luvas de borracha, a situação é bem diferente.
Em troca do oneroso dever imposto pelo conselho de medicina, médicos britânicos esperam que as autoridades forneçam treinamento, pagamento e equipamentos adequados.
Ainda assim, para muitos dos médicos que lutam contra o ebola, nada disso foi oferecido.
Estes profissionais têm o dever de cuidar de pacientes, mas esse dever tem limites.
Há uma série de fatores que determinam estes limites. Um deles é o nível de risco ao qual o profissional será submetido.
Trabalhar em hospitais mal equipados e que carecem de profissionais é mais arriscado do que fazer o mesmo em um hospital moderno.
Outro fator é o dever com outros pacientes. O ebola não impediu que pessoas padeçam de outros males.
Um médico que morre por causa de ebola não pode cuidar de outros pacientes. Há apenas cerca de 50 médicos na Libéria para uma população de 4 milhões. A perda de um único médico é um desastre de saúde pública.
Por fim, estes profissionais também têm deveres com suas famílias e comunidades. Um médico não é apenas um médico, mas também um pai, um filho, um irmão, um líder comunitário e assim por diante. Cada um destes papéis traz deveres. Então, o dever médico com um paciente deve ser mais importante do que o dever com seus filhos?
Alguns gestos vão além do que o dever exige. Muitos profissionais cuidando de pacientes de ebola em péssimas condições, apesar do risco para eles próprios, estão agindo além deste dever. Eles merecem ser parabenizados.
Para os outros, que decidiram manterem-se longes, devemos ter cuidado ao criticá-los antes de considerar as circunstâncias individuais."
Daniel Sokol, PhD, um advogado especializado em bioética de Londres, no Reino Unido.
FONTE - http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/11/141028_medicos_ebola_obrigacao_tratamento_rb 
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SAÚDE MENTAL: quando a Bioética se encontra com a Resiliência. http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2012/10/saude-mental-quando-bioetica-se_11.html