sexta-feira, 27 de junho de 2014

BIOÉTICA/SUICÍDIO - Na Inglaterra está em discussão o suicídio assistido como direito

Luta de britânicos por suicídio assistido vai a Parlamento

A Suprema Corte britânica emitiu na quarta-feira uma decisão que pressiona o Parlamento britânico a reanalisar a legislação do chamado suicídio assistido - o direito de contar com assistência médica para por fim à própria vida.
Tony Nicklinson (Getty)
(imagem - foto da matéria BBC - colorida, com um homem, Tony  Nichilson que apresentava quadro da Síndrome do Encarceramento, por oito anos e morreu no ano passado. Um homem com blusa listrada de azul e branco, em uma cadeira de rodas motorizada, sendo apoiado por duas pessoas de azul que colocam suas mãos para lhe conduzir e sustentar)

Ao fazê-lo, os magistrados rejeitaram o pedido de dois requerentes que, apesar da derrota jurídica, consideraram a decisão um avanço.
Um dos casos foi movido pela viúva de um homem de de Wiltshire, no sudoeste da Inglaterra, que sofreu de síndrome de encarceramento por oito anos, Tony Nicklinson. Ele morreu no ano passado aos 58 anos.
O outro processo foi movido por Paul Lamb, 58, de Leeds, no norte da Inglaterra, que ficou paralítico em um acidente de carro há 20 anos.
Os nove magistrados analisaram se a Lei do Suicídio de 1961, que criminaliza a assistência ao suicídio na Inglaterra e País de Gales, era incompatível com o direito à vida privada e familiar amparado pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Por sete a dois, os magistrados indeferiram o pedido de Lamb e da viúva de Nicklinson, Jane.
Mas cinco deles concluíram que tinham o poder de declarar que a lei atual viola o direito à vida privada, remetendo a questão ao Parlamento.
Apesar da derrota, os dois peticionários consideraram que o resultado foi um "passo positivo" na luta pela mudança.
"Estou muito orgulhoso. Sei que isso (a lei) vai mudar', disse Lamb. "Não cometi nenhum crime. Não merece ser punido desse jeito."
Jane Nicklinson disse que estava "decepcionada" com a decisão. "Mas é um passo muito positivo, já que o Parlamento terá de discutir o tema", ponderou.
A organização religiosa Christian Concern (Preocupação Cristã) também aplaudiu a decisão.
"É boa notícia para muitas pessoas vulneráveis que estariam em risco caso a tentativa de enfraquecer a legislação sobre eutanásia e suicídio assistido recebesse sinal verde do Supremo", afirmou a organização

Outra decisão

Em um terceiro caso analisado pela Corte, um homem conhecido apenas como Martin pediu que o Ministério Público esclareça se ele pode ser acompanhado por um profissional de saúde em uma viagem à Suíça, onde o suicídio assistido é permitido.
Embora a legislação na Inglaterra e País de Gales proíba que um cidadão ajude outro a morrer, nunca houve processo contra alguém que tenha acompanhado um parente à Suíça para essa finalidade.
A esposa e outros membros da família de Martin não querem participação na sua intenção de se suicidar.
Por unanimidade, o Supremo permitiu que o Ministério Público se pronunciasse sobre o tema.
Usando um computador adaptado, Martin "implorou" que o Ministério esclareça a sua orientação. "As pessoas na minha situação têm o direito de escolher como por fim à sua vida, procurar ajuda fora do seu círculo familiar", disse.
A legislação sobre suicídio na Irlanda do Norte é quase idêntica à da Inglaterra e País de Gales.
A Escócia não tem legislação específica sobre o tema - em teoria, pessoas que assistem um suicídio podem ser processadas por homicídio.
FONTE - http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/06/140625_direito_morrer_justica_kb.shtml
LEIAM TAMBÉM NO MEU BLOG INFOATIVO.DEFNET - 

A DONA MORTE É GLOBAL, MAS NOSSO TESTAMENTO PODE SER VITAL. http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2012/09/a-dona-morte-e-global-mas-nosso.html

quarta-feira, 25 de junho de 2014

INTERNET/LEIS - Entra em vigor a lei do MARCO CIVIL

Marco civil da internet entra em vigor

Lei define direitos e deveres de usuários e provedores de internet.
Marco Civil da Internet entra em vigor com expectativa de levar mais segurança ao usuário Carlos Macedo/Especial
(imagem - Foto Zero Hora - colorida com pessoas em frente a telas de computador, homens de idades diferentes, com a legenda - Direito à privacidade está entre as garantias ao usuário Foto: Carlos Macedo / Especial) 
Entrou em vigor nesta segunda-feira (23) o marco civil da internet (Lei 12.965/14), uma espécie de constituição do setor, que define os princípios para uso da rede, os direitos e os deveres de usuários e de provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet.
A lei foi sancionada no dia 23 de abril pela presidente Dilma Rousseff, com prazo de 60 dias para entrar em vigor, após ter sido aprovada pelo Senado Federal no dia 22 de abril. O texto foi analisado em menos de um mês pelos senadores, após ter tramitado por mais de três anos na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 2126/11, do Executivo).
Neutralidade de rede
Na Câmara, um dos pontos que causou polêmica durante a tramitação do projeto foi o princípio da neutralidade de rede, mantido no texto final. Pelo princípio, todo o pacote de dados que trafega na internet deve ser tratado de forma igual pelos provedores, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicativo.
De acordo com o relator da proposta na Casa, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), com a garantia da neutralidade, as empresas não poderão oferecer pacotes com acesso só a alguns serviços, como só para e-mail ou só para redes sociais. Entretanto, ainda conforme Molon, o texto permite aos provedores ofertar pacotes com velocidades diferentes.
A lei prevê, todavia, que poderá haver exceções à neutralidade de rede desde que decorram de requisitos técnicos indispensáveis para fruição do serviço ou para serviços de emergência. Essas exceções ainda serão regulamentadas por decreto da Presidência da República.
Liberdade de expressão
Outro princípio garantido pela nova lei é a liberdade de expressão na internet. Agora, um provedor de aplicações de internet (como o Facebook ou o Google, por exemplo) só poderá ser responsabilizado por eventuais danos de conteúdos publicados por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Hoje há decisões judiciais diferentes sobre a responsabilização do provedor no caso de conteúdos publicados por internautas, e vários provedores retiram conteúdos do ar a partir de simples notificações.
Na nova lei, a exceção fica por conta de conteúdo de nudez e sexo. Nesse caso, o provedor deve retirar o conteúdo a pedido da vítima. O provedor poderá ser punido caso não retire do ar “imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado sem autorização de seus participantes quando, após o recebimento de notificação pelo ofendido ou seu representante legal”.
Privacidade
A “Constituição da internet” também traz como princípio a proteção da privacidade e dos dados pessoais do usuário. Os direitos do internauta, nesse sentido, incluem a inviolabilidade da intimidade e da vida privada; e a inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet.
Os contratos de prestação de serviços deverão ter informações claras e completas sobre os o regime de proteção aos dados de navegação do usuário. Deverão estar destacadas das demais cláusulas contratuais as informações sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, o que inclui a forma de compartilhamento desses dados com outras empresas. O usuário terá a possibilidade de exclusão definitiva de seus dados pessoais após o término dos contratos.
Pela lei, os provedores, mesmo que sediados no exterior, deverão seguir a legislação brasileira, incluindo o direito à privacidade e ao sigilo de dados.
Obrigações dos provedores
Segundo o texto, os provedores de conexão deverão guardar os registros de conexão do usuário (endereço IP, data e hora de início e término da conexão) pelo prazo de um ano. Já os provedores de aplicações e serviços deverão guardar, sob sigilo, os dados de navegação dos usuários pelo prazo de seis meses. O objetivo é ajudar em investigações policiais de crimes na rede. Esses dados só poderão ser fornecidos, porém, por autorização judicial.

Íntegra da proposta:

  • PL-2126/2011
  • fontes - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/COMUNICACAO/470674-MARCO-CIVIL-DA-INTERNET-ENTRA-EM-VIGOR.html 
  • http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/tecnologia/noticia/2014/06/marco-civil-da-internet-entra-em-vigor-com-expectativa-de-levar-mais-seguranca-ao-usuario-4533712.html

domingo, 22 de junho de 2014

SAÚDE MENTAL/PESQUISA - Pessoas com Transtornos Psíquicos são mais Vítimas do que Vilões

Doente mental tem duas vezes mais risco de ser vítima de homicídio

Estudo mostra que tão necessário quanto avaliar os riscos de suicídio e violência é analisar a vulnerabilidade dos pacientes

Camisa de força
(imagem - foto de ilustração da matéria, com uma Camisa de Força, um dos métodos violentos que já esteve em ampla utilização no campo psiquiátrico como forma de contenção física de pessoas com sofrimentos psíquicos graves ou em situação de risco de suicídio)
Ao contrário do senso comum, o paciente com doença mental é mais vítima de violência do que vilão. Estudo realizado na Inglaterra e País de Gales mostrou que eles têm duas vezes e meia mais chances de se tornarem vítimas de homicídio do que a população em geral.
De acordo com o estudo publicado no periódico científico The Lancet Psychiatry, homicídios cometidos por pacientes com doença mental têm ganhado muito destaque na imprensa, porém raramente é analisado ou discutido o risco de homicídio aumentado que eles correm.
"Historicamente, a sociedade tem se mostrado muito mais preocupada com a possibilidade do paciente com doença mental cometer  violência do que com a vulnerabilidade dessas pessoas a atos violentos", explica Louis Appleby, líder do estudo da Universidade de Manchester, no Reino Unido. "No entanto, o resultado do nosso estudo mostra que médicos da Inglaterra e do País de Gales podem esperar que, a cada dois anos, um dos seus pacientes seja vítima de homicídio."
Os dados mostraram que há relação dos homicídios com o abuso de álcool e drogas. 93% dos autores tinham histórico de abuso de álcool e drogas e 66% das vítimas.
Entendendo que o risco do paciente pode depender do ambiente em que eles estão— por exemplo, o uso de álcool ou drogas ou pelo contato com pacientes com histórico de violência. Avaliar adequadamente esses fatores de risco deve tornar parte fundamental dos cuidados clínicos", disse Appleby.
Dados
O estudo realizado com dados do sistema de saúde de 2003 a 2005 mostra que 1.496 pessoas foram vítima de homicídios, sendo que 6% (90) estavam sob cuidados do serviço de atenção à saúde mental um ano antes da morte. Um terço das vítimas (29) foi morta por outros pacientes com doença mental.
Em 23 dos casos onde a vítima foi morta por outro paciente com doença mental, em 9,35% das situações, vítima e autor eram casados, em 4,15%, parentes e em 10,38%, conhecidos. Em 21 dos 23 casos,  a vítima e o autor estavam em tratamento no mesmo centro de atendimento.
Appleby defende a necessidade de avaliar não só os riscos de suicídio e prática de violência, mas também os riscos dos pacientes com doença mental sofrerem a violência.
FONTE
http://www.tribunahoje.com/noticia/106965/saude/2014/06/20/doente-mental-tem-duas-vezes-mais-risco-de-ser-vitima-de-homicidio.

LEIAM TAMBÉM NO MEU BLOG INFOATIVO.DEFNET - 

OS MORTOS-VIVOS DO HOSPICIO QUE ENSINAVAM AOS VIVOS SOBRE A VIDA NUA... BARBACENAS NUNCA MAIS!http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2013/10/os-mortos-vivos-do-hospicio-que.html

sexta-feira, 20 de junho de 2014

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA/ DIREITOS - Aprovada Infração Grave para motoristas os que "usam" vagas preferenciais

Comissão aprova infração grave para uso irregular de vaga para pessoa com deficiência

Vagas preferenciais são desrespeitadas
(imagem - foto do símbolo internacional de pessoas com deficiência, no asfalto ou piso, que deve estar pintado segundo as normas da ABNT nos estacionamentos como vaga preferencial, em espaços públicos)
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que considera infração de trânsito grave o estacionamento irregular em vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos (PL 4124/98). Os veículos que estacionarem nesses locais estarão sujeitos, além da multa, à remoção ao depósito de automóveis apreendidos.
O projeto, de autoria do ex-deputado Paulo Rocha (PA), já havia sido aprovado pela Câmara, mas sofreu modificações do Senado e teve que retornar para nova apreciação. Entre as modificações realizadas no Senado está uma pena menor para quem estacionar em vagas reservadas a pessoas com deficiência e idosos - a Câmara havia aprovado infração gravíssima. Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a multa é de natureza leve.
As modificações foram acolhidas na Comissão de Viação e Transportes, após a aprovação do parecer do relator, deputado Milton Monti (PR-SP). Ele considerou "acertada a proposta do Senado de rebaixar a classificação inicial de gravíssima para grave, que melhor se adéqua à dosimetria prevista no código".
O secretário do Idoso do Distrito Federal, Ricardo Quirino, elogiou a aprovação do projeto e defendeu o aumento de campanhas educativas. "Sou a favor do projeto. Campanhas devem ser realizadas, mas aqueles que não querem obedecer e se adequar ao que a lei diz, devem ser punidos com o rigor da lei", afirmou.
Tramitação
O projeto que tramitou por quase seis anos no Senado segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

  • PL-4124/1998
  • FONTE - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/470630-COMISSAO-APROVA-INFRACAO-GRAVE-PARA-USO-IRREGULAR-DE-VAGA-PARA-DEFICIENTE.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email
  • http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=20686

quinta-feira, 19 de junho de 2014

CÂNCER/AVANÇOS - Estudo realizado em São Paulo com proteína EGFR ajuda no tratamento de câncer de vulva

Análise de proteína auxilia a planejar tratamento de câncer 

Análise da expressão de uma proteína chamada EGFR em tumores de vulva pode ser fundamental na definição do prognóstico e tratamento do paciente

Representação de célula cancerígena
(imagem - foto de Representação de célula cancerígena: EGFR está relacionado com a capacidade do tumor de se multiplicar e migrar para outros locais - publicada na matéria) 

São Paulo – Estudo realizado no A.C. Camargo Cancer Center e divulgado na revista Human Pathology revela que a análise da expressão de uma proteína chamada EGFR (sigla em inglês para receptor do fator de crescimento epidermal), em tumores de vulva, pode ser fundamental na definição do prognóstico e do tratamento do paciente.
sso porque o EGFR está relacionado com a capacidade do tumor de se multiplicar e migrar para outros locais do organismo, explicou o pesquisador Rafael Malagoli Rocha à Agência FAPESP.
“Nossos resultados, como esperado, mostraram que os tumores que não expressam EGFR são os que melhor respondem ao tratamento padrão e cujas portadoras têm maior sobrevida. O surpreendente foi descobrir que os tumores mistos, em que parte das células expressam e parte não expressam esse receptor, têm prognóstico pior do que os tumores em que todas as células expressam EGFR”, contou Rocha.
pesquisa foi realizada durante o doutorado de Beatriz de Melo Maia, sob orientação de Rocha e com Bolsa da FAPESP.
Foram analisadas 150 amostras de portadoras de carcinoma de células escamosas de vulva atendidas no A.C. Camargo Cancer Center entre 1979 e 2007. Por meio de análises de imuno-histoquímica, os pesquisadores verificaram se as células tumorais expressavam ou não o receptor do fator de crescimento epidermal.
Ao cruzar os resultados da análise com os dados clínicos das pacientes, os pesquisadores verificaram que as portadoras de tumores com expressão heterogênea foram as que tiveram menor sobrevida.
“Nesses casos, as células de um mesmo tumor respondem de forma diferente ao tratamento padrão. Acreditamos que esses tumores com subpopulações celulares distintas têm maior capacidade adaptativa e, portanto, mais condições de promover metástase”, contou Rocha.
Análise de rotina
De acordo com Rocha, a análise da expressão de EGFR já é feita na rotina clínica para outros tipos de câncer e seria relativamente simples adotar o método no acompanhamento de tumores de vulva.
O pesquisador também defende a realização de ensaios clínicos com drogas já existentes capazes de inibir a expressão de EGFR, para descobrir se são eficazes no tratamento de tumores de vulva com expressão homogênea ou heterogênea.
“Devemos olhar para o câncer como uma doença altamente heterogênea. Uma única alternativa terapêutica, portanto, pode não ser suficiente. Cada vez mais, combinações de drogas específicas e adequadas a cada caso podem ajudar a alcançar melhores resultados”, argumentou.
Segundo Rocha, o tratamento-padrão atual para câncer de vulva inclui, além de químio e radioterapia, a ressecção cirúrgica do tumor. O procedimento costuma ser invasivo e tem forte impacto psicossexual nas pacientes. “Nosso objetivo ao investigar a biologia molecular do câncer é encontrar alternativas terapêuticas menos mutilantes”, disse.
Para o pesquisador, o câncer de vulva pode ser considerado uma doença negligenciada em todo o mundo, principalmente por estar associado a um comportamento sexual considerado promíscuo. Cerca de 40% dos casos estão relacionados a infecção prévia pelo vírus HPV e acometem mulheres jovens.
A doença corresponde a cerca de 3% a 5% das neoplasias do trato genital feminino, com uma incidência mundial de 100 mil casos por ano. Os principais sintomas são: prurido no local da lesão, ulceração, sangramento, secreção e aparecimento de verrugas. Em alguns casos, a paciente pode apresentar disfunção urinária.
Genes diferencialmente expressos
Em uma segunda análise cujos resultados devem ser publicados em breve, o grupo do A.C. Camargo comparou a expressão gênica das 150 amostras de tumores com a de células sadias de vulva.
“Fizemos um screening de mais de 20 mil genes para ver quais estavam diferencialmente expressos em amostras de câncer e em tecido normal. Posso adiantar que encontramos dois genes diferencialmente expressos no câncer de vulva e essa diferença está relacionada ao seu ganho no número de cópias, além de estarem relacionados com pior prognóstico nas pacientes”, contou Rocha.
FONTE - http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/analise-de-proteina-auxilia-a-planejar-tratamento-de-cancer

quinta-feira, 12 de junho de 2014

AUTISMO/AVANÇOS - Plataforma do Google será utilizada para buscar novas pesquisas

Novo programa do Google quer melhorar auxílio aos portadores de autismo

A Autism Speaks, organização científica que auxilia pessoas com autismo, anunciou nesta terça-feira (10) uma parceria com o Google que visa criar o maior banco de dados do mundo com a intenção de buscar avanços na compreensão, diagnóstico e tratamento do autismo e seus subtipos. As informações são do site da Autism Speaks.
Para conseguir gerenciar e analisar os dados, a Autism Speaks irá utilizar o Google Cloud Platform para gerir as informações e criar uma biblioteca com informações genômicas de indivíduos com autismo e seus familiares. A intenção é que seja possível sequenciar os genomas completos de cerca de 10 mil pessoas.
A biblioteca está sendo estabelecida pela Autism Speaks Ten Thousand Genomes Program (AUT10K) e, para o diretor de ciência da Autism Speaks, Rob Ring, a iniciativa representa a possibilidade de transformação na forma como o autismo é compreendido no mundo. Ainda de acordo com Ring, esta é a oportunidade-chave para mudar a forma como acontece a assistência a pessoas afetadas pela doença.
fontes - http://canaltech.com.br/noticia/ciencia/Novo-programa-do-Google-quer-melhorar-auxilio-aos-portadores-de-autismo/
http://www.autismspeaks.org/science/science-news/autism-speaks-google-harness-%E2%80%98cloud%E2%80%99-genomic-breakthroughs
LEIAM TAMBÉM NO MEU BLOG INFOATIVO.DEFNET - 

O AUTISMO NÃO É APENAS UMA DOENÇA http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2012/06/o-autismo-nao-e-apenas-uma-doenca.html

segunda-feira, 9 de junho de 2014

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - Exigência em concursos do Ministério Público

Convenção sobre pessoas com deficiência será exigida em concursos do MP 

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira, 9/6, durante a 12ª Sessão Ordinária, recomendação para que os Ministérios Públicos Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios exijam nos editais de concurso para ingresso nas carreiras conhecimentos específicos sobre a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. O tema terá de ser inserido, também, nos cursos de aperfeiçoamento e capacitação realizados pelas Escolas Superiores dos Ministérios Públicos.

A proposição foi apresentada pelo conselheiro Walter Agra e relatada pelo conselheiro Claudio Portela. De acordo com Portela, o tema é de importância tal que precisa ser exigido nos cursos e concursos relativos ao Ministério Público. “Adicione-se o argumento de que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York em 30 de março de 2007 e internalizada no Brasil por meio do Decreto nº 6.949/2009, é o único tratado de direitos humanos atualmente com status de emenda constitucional, por ter observado o artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988”, concluiu o conselheiro.

Processo: 361/2014-60 (Proposição).

fonte http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=117290

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/a-convencao-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia-comentada/view

LEIA TAMBÉM NO MEU BLOG INFOATIVO.DEFNET -  

PARA ALÉM DO PRECONCEITO - A Convenção, Cidadania e Dignidade http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2010/12/para-alem-do-preconceito-convencao.html

quarta-feira, 4 de junho de 2014

AIDS/DISCRIMINAÇÃO - Lei 12.984/2014 é sancionada e pune como crime a discriminação

Discriminação de pessoas com HIV passa a ser crime

Demissão, recusa de inscrição em escola, segregação e negação de tratamento de saúde estão entre as condutas incluídas na lei sancionada ontem, já em vigor, que prevê pena de 1 a 4 anos de prisão

A discriminação contra pessoas com HIV poderá resultar em prisão de um a quatro anos. O novo crime foi sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff e entrou em vigor com a publicação da Lei 12.984/2014 no Diário Oficial da União. A lei caracteriza como discriminação condutas como recusar inscrição em escola, negar emprego, demitir, segregar no ambiente escolar ou de trabalho, recusar tratamento de saúde e divulgar a condição de pessoa com HIV com intuito de ofende

A tipificação da exoneração ou demissão chegou a ser excluída pela Câmara, mas quando a proposta voltou ao Senado, neste ano, foi aprovado o parecer contrário de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o que manteve todas as hipóteses de caracterização do crime.
A tipificação do crime de discriminação de pessoas com HIV foi proposta originalmente em 2003 pela então senadora Serys Slhessarenko (PLS 51/2003).
fonte - JORNAL DO SENADO - http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/06/04/discriminacao-de-pessoas-com-hiv-passa-a-ser-crime?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=jornal
LEIA TAMBÉM - 

AIDS/OMS - Estabelecidas metas para combater HIV/AIDS na América Latina e Caribe OMS - NOVAS METAS PARA COMBATER HIV/AIDS  NA AMÉRICA LATINA E CARIBE SÃO ESTABELECIDAS http://infonoticiasdefnet.blogspot.com.br/2014/05/aidsoms-estabelecidas-metas-para.html